Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina na quinta-feira

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O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.


Por Agência Brasil* Com informações do TSE – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

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Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

No exterior

A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.


Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/SECOM-TSE

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Cartórios eleitorais de SP abrem para atendimento no fim de semana

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Todos os cartórios eleitorais do estado de São Paulo estão abertos em regime de plantão neste sábado (30) e domingo (1º), das 11h às 17h, sobretudo para quem precisa emitir ou regularizar o título de eleitor. O eleitor que quiser votar nas eleições de outubro tem até 4 de maio, próxima quarta-feira, para resolver qualquer pendência relativa ao documento.

Nos dias 2, 3 e 4 de maio, o horário de atendimento também será estendido e os cartórios eleitorais de SP ficam abertos três horas a mais, de 9h às 18h. Não é necessário agendamento e o cidadão será atendimento por ordem de chegada, alertou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. O mesmo limite vale para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência de local de votação para uma seção acessível.

O TRE-SP alerta que quem realizou a coleta de biometria não precisa se preocupar, pois o procedimento ainda se encontra suspenso em função da pandemia da covid-19. Quem não fez coleta até agora poderá votar normalmente em outubro, mesmo quem teve o título cancelado por não ter comparecido às revisões obrigatórias em 2019 e 2020. Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a proximidade do fim do cadastro eleitoral, tem crescido o número de alistamentos de eleitores entre 15 (com 16 anos completos antes das eleições) e 17 anos de idade no estado de São Paulo. “Neste mês, houve um aumento expressivo na emissão de títulos para essa faixa etária, totalizando aproximadamente 272.000 até esta quarta-feira (27), 43% a mais em relação ao fim de março”, informou o TRE paulista.

O mesmo ocorre no resto do Brasil, e a maioria dos tribunais regionais eleitorais adotaram algum tipo de reforço nos atendimentos presenciais, devido ao aumento da procura.

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão pela primeira vez do documento, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento caiu em 5 de maio.


Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Falta um mês para tirar, transferir e regularizar o título de eleitor

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O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.  

Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. 

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.

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Por Agência Brasil – Adaptação: Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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