TRE-SP mantém decisão que cassou mandato de vereador por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato do vereador Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade (PDT), eleito em Paraguaçu Paulista nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida na sessão de julgamento da última quinta-feira (8), confirmou sentença da 12ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Além da perda de mandato do parlamentar, o TRE-SP também declarou a inelegibilidade por oito anos da candidata Rosilei Meireles de Araújo — apontada como “laranja” — e do presidente municipal do partido, Valdinei da Fonseca. A Corte ainda determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e a anulação dos 1.624 votos recebidos pela sigla, correspondentes a 7,6% dos votos válidos para o cargo de vereador.

De acordo com a decisão de primeira instância, os elementos que caracterizam a fraude foram plenamente configurados: Rosilei Meireles teve votação zerada, não realizou campanha de fato e apresentou prestação de contas sem qualquer movimentação financeira significativa.

O relator do processo, juiz Régis de Castilho, destacou que a fraude ficou evidente. “A súmula 73 do TSE acaba preenchida no que tange aos requisitos que foram enumerados. Não houve de fato uma campanha mínima que possa ser considerada e não houve votos”, afirmou. O magistrado também responsabilizou diretamente o presidente do partido. “Tem-se como conclusão inarredável que tenha havido a fraude e dela participou o presidente [Valdinei da Fonseca]”, acrescentou.

Com a decisão, a 12ª Zona Eleitoral será comunicada para agendar a retotalização dos votos, desconsiderando os votos atribuídos ao PDT. Um novo vereador deverá ser declarado eleito para ocupar a vaga deixada por Rodrigo Almeida.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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Após ampla vitória de Piteri, oposição tenta ‘terceiro turno’ em Barueri sem respaldo popular

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Mesmo após conquistar a Prefeitura com ampla vantagem no primeiro e segundo turnos, o prefeito Beto Piteri (Republicanos) enfrenta um novo desafio: a tentativa da oposição de forçar judicialmente uma nova eleição no município. A articulação tem sido chamada de “terceiro turno” por aliados do atual governo.

Tentativa de reverter o resultado

A movimentação é liderada pelo ex-prefeito Gil Arantes, principal nome da coligação derrotada. A estratégia jurídica envolve acusações de abuso de poder econômico e uso indevido de redes sociais — que embasaram a recente decisão do TRE-SP, agora suspensa por liminar no TSE.

Segundo aliados de Beto, o objetivo seria criar uma nova oportunidade eleitoral em que Gil pudesse tentar reverter sua derrota nas urnas.

Governo com base sólida

Ao contrário da oposição, o grupo de Beto Piteri e de seu principal aliado, o ex-prefeito Rubens Furlan, saiu fortalecido após a eleição. Dos 21 vereadores da Câmara Municipal, 20 estão alinhados com o atual governo.

Para membros do grupo, a insistência da oposição em reverter o resultado das urnas representa um desserviço à cidade:

“Barueri precisa de estabilidade e continuidade. A oposição tenta um terceiro turno sem respaldo popular”, afirmou um aliado próximo a Piteri.

Desgaste da oposição

Além da resistência institucional, a base governista aponta que a imagem de Gil Arantes está desgastada. Ele sofreu duas derrotas consecutivas nas urnas e teria dificuldade em uma eventual nova disputa. Apesar da liminar favorável no TSE, a disputa jurídica segue em aberto, o que deve manter o embate político em destaque até o julgamento final do caso pelo plenário da Corte Eleitoral.

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Foto: Arquivo/Reprodução/Redes Sociais

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Após decisão prematura do TRE-SP, Beto Piteri continua no cargo de prefeito de Barueri

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Decisão de Nunes Marques impede afastamento imediato de prefeito e vice, enquanto recurso segue no TSE


O prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e a vice-prefeita Dra. Cláudia (PSB) permanecem nos cargos após decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (1º). A medida suspende os efeitos do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia cassado os diplomas dos dois.

A decisão do TRE-SP

Na última segunda-feira (28), o TRE-SP determinou o afastamento imediato do prefeito e da vice, acusando-os de uso indevido das redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024. A ação foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri” — formada por União Brasil, PP, PL, PSD, PDT, entre outros — e pelo diretório municipal do União Brasil.

A denúncia alegava abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Liminar aponta “prematuridade”

Nunes Marques destacou que decisões que envolvem a cassação de diplomas devem respeitar o trânsito em julgado ou aguardar análise de recurso nas instâncias superiores.

“O acórdão aparenta estar em dissonância com precedentes desta Corte”, escreveu o ministro, ao justificar a concessão da liminar.

A defesa de Beto Piteri celebrou a decisão. O advogado Rafael Carneiro afirmou que o TSE “garantiu a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no Município e o resultado da soberania popular”.

Próximos passos

Com a liminar, Piteri e Dra. Cláudia seguem no comando da Prefeitura de Barueri, mas o processo ainda será julgado em definitivo pelo plenário do TSE.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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Pablo Marçal é condenado pela 2º vez e pega inelegibilidade de 8 anos, além de multa de R$ 420 mil

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O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral pela segunda vez por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2024. A decisão também impõe multa de R$ 420 mil e o torna inelegível por oito anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, com base em ações movidas por PSB e PSOL. Marçal foi acusado de impulsionamento ilícito nas redes sociais e de oferecer gravações de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências de R$ 5 mil via PIX.

Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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Foto: Reprodução/Instagram

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TRE-SP rejeita recurso e mantém cassação do diploma da deputada federal Carla Zambelli

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Em sessão realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal, por uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022.

Em seu voto, o relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses alegadas pela defesa da deputada. Segundo ele, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”. O magistrado também negou a habilitação como terceiros interessados da Federação PSOL-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, por falta de interesse jurídico.

A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. Em janeiro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu pela cassação do mandato, por maioria de votos (5×2). O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. Segundo o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

O processo cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

LEIA TAMBÉM:


Fonte: TRE-SP – Foto: Elaine Menke/PL

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Eleitores devem regularizar o título até 19 de maio para evitar cancelamento

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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências até o dia 19 de maio. Caso contrário, o título será automaticamente cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão nessa situação, sendo 415.170 apenas na capital paulista, o que representa 30% do total.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou utilizar o aplicativo e-Título (clicando em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Multas e Regularização

A regularização exige o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição, incluindo eventuais eleições suplementares.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral de vinculação do título. Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e o agendamento prévio é necessário pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Pendências e Comprovação

Caso o eleitor identifique alguma pendência indevida, como ausência registrada mesmo após ter votado, justificado ou pago a multa, deve comparecer ao cartório eleitoral munido de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Consequências do Cancelamento

Quem perder o prazo de regularização e tiver o título cancelado pode enfrentar diversas restrições, como impedimentos para:

  • Regularização do CPF;
  • Emissão de passaporte;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Tomar posse em cargo público.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte o comparecimento às urnas podem solicitar isenção da sanção por ausência. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por procurador, com a apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Cancelamento por Falecimento

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título de eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Para evitar transtornos, é essencial que eleitores com pendências regularizem sua situação até o prazo final e garantam sua participação nos próximos pleitos.

Leia também: Beto Piteri anuncia inicio da entrega de mais de 70 mil uniformes escolares em Barueri


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Nenhuma mulher foi eleita vereadora em 101 municípios de SP em 2020

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Já em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro eleitos; em apenas dois dos 645 municípios do estado houve maioria de mulheres eleitas

Apesar de as mulheres serem maioria na população, a representatividade feminina na política ainda é muito baixa. Nas últimas eleições municipais, em 2020, 101 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso equivale a 15,66% dos 645 municípios do estado.

Já em 208 cidades, foi eleita apenas uma vereadora e, em outras 192 cidades, apenas duas. Ou seja: em 501 municípios paulistas (77,67% do total), foram eleitas nenhuma, uma ou no máximo duas vereadoras em 2020. Veja mais detalhes no quadro abaixo.

O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, de acordo com o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. Na capital paulista, por exemplo, a Câmara Municipal é composta por 55 vereadores e vereadoras — 13 mulheres foram eleitas em 2020, o equivalente a 23,64% do total. O número mínimo de vereadores em um município é nove.

Homens eleitos

Em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro vereadores eleitos em 2020. Foram 20 municípios em que cinco homens conquistaram o mandato, 447 cidades com seis a nove eleitos e 177 com dez ou mais.

Em apenas uma cidade de São Paulo foram eleitos quatro homens: Guarantã, na região de Bauru, um dos dois municípios do estado que elegeram maioria de mulheres para as suas Câmaras Municipais em 2020. Em Guarantã, foram cinco mulheres e quatro homens. O outro município é Araras, na região de Campinas, que elegeu seis mulheres e cinco homens.

Além de Guarantã, há outras cinco cidades em que foram eleitas cinco vereadoras, mas em todas as mulheres são minoria: em Bragança Paulista, foram 5 mulheres e 14 homens (26,32% do total); em Limeira, 5 e 16 (23,81%); em Mococa, 5 e 10 (33,33%); em Mogi Mirim, 5 e 12 (29,41%); e em Serrana, 5 e 8 (38,46%).

Além de Araras, Promissão, na região de Araçatuba, também elegeu seis vereadoras em 2020, mas ali as mulheres também ficaram em minoria — no município, sete vereadores homens foram eleitos.

Depois da capital, a cidade que teve mais vereadoras eleitas na última eleição municipal foi Guarulhos — sete mulheres (20,59% do total) e 27 homens conquistaram o mandato na Câmara de Vereadores do município.

Para as eleições deste ano, até às 14h desta terça (20), havia 73.119 pedidos de registros de candidatura para as Câmaras Municipais do estado: 25.522 de mulheres e 47.597 de homens, o que corresponde a 35% e 65% do total, respectivamente.

Candidaturas e votação proporcional

O número de candidatas mulheres e de vereadoras eleitas em 2020 também é bem menor do que o dos homens, inclusive proporcionalmente. No último pleito municipal, foram 30.461 candidatas, das quais 1.095 foram eleitas (3,59% das candidatas conquistaram o mandato). Já entre os homens, foram 57.823 candidatos e 5.868 eleitos (10,15% do total).

Entre as eleitas e os eleitos, a desproporção também se repete: as vereadoras eleitas em 2020 foram 15,7% e os vereadores, 84,14%. As candidaturas eleitas em que a identificação de gênero não consta nas estatísticas foram apenas 11, o equivalente a 0,16% do total.

A votação das mulheres também foi menor que a dos homens proporcionalmente. Elas foram 34,49% do total de candidatos, mas receberam só 21,06% dos votos. Já os homens foram 65,47% do total, mas obtiveram 78,91% da votação. As 31 candidaturas sem identificação de gênero receberam 0,03% do total de votos.

Todos esses dados estão disponíveis na página de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Evolução legislativa

Para incentivar a participação feminina na política, houve várias mudanças na legislação nas últimas décadas. As eleições de 1996 foram as primeiras em que cada partido deveria observar o mínimo de 20% de candidaturas registradas para o sexo feminino (§ 3º, art. 10, Lei nº 9.100/1995).

Em 2015, a Lei nº 13.165 instituiu o mínimo de 10% do tempo de propaganda partidária que cada partido deveria reservar à promoção e difusão da participação política da mulher.

Para as Eleições 2018, em resposta à consulta pública formulada por parlamentares mulheres, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por votação unânime que a cota mínima de 30% para cada sexo também deveria ser observada pelos partidos na distribuição do tempo da propaganda gratuita em rádio e televisão, bem como para a aplicação de recursos do fundo partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas femininas.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117 alterou o artigo 17 da Constituição Federal e constitucionalizou essas normas já previstas na legislação ordinária e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Fundo Partidário (cota anual): utilização de no mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 7º, da CF e 44, V, da Lei 9.096/95)
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para campanhas: destinação de no mínimo 30% (proporcional ao número de candidatas) às campanhas femininas (artigo 17, § 8º, da CF)
  • Propaganda partidária: utilização de 30% do tempo para a promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e artigo 50-B, § 2º Lei 9.096/95).
  • Propaganda eleitoral: reserva de 30% do tempo de rádio e televisão para divulgação das campanhas das candidatas mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e art. 77, § 1º, I, Res. TSE 23.610/19).

A Lei 14.192/2021 trouxe, ainda, normas para combater a violência política contra a mulher e para que, nos debates eleitorais em eleições proporcionais, seja assegurada a presença de candidatas e candidatos no mínimo de 30% para cada gênero.

Leia também: Deputado Gilmaci Santos (Republicanos) é o novo líder de Governo na Alesp


Fonte: TRE-SP

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Presidente do TRE-SP diz que eleições ocorrem dentro da normalidade

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Paulo Galizia, disse hoje (30) que as eleições em segundo turno no estado de São Paulo estão transcorrendo bem, dentro da normalidade, e sem filas gigantescas como as que ocorreram no primeiro turno. 

“Tanto o eleitor quanto o mesário já estão treinados em relação ao primeiro turno. O eleitor, no primeiro turno, às vezes tinha dificuldade para localizar o seu lugar de votação. Agora, ele já vai direto para o local. O fluxo está melhor. Tudo o que você faz pela segunda vez, você dá uma maior perfeição, e isso também está contribuindo”, afirmou. 

Segundo ele, problemas pontuais foram observados em algumas seções do estado por falta de luz, provocada pelo temporal que ocorreu ontem (29). Uma dessas seções está localizada na capital e outra na cidade de Santa Branca.

“Até agora, está correndo tudo dentro da normalidade. Alguns locais estão com falta de luz em decorrência das fortes chuvas que ocorreram em todo o estado. Mas as filas estão bem mais reduzidas [em relação ao primeiro turno] e o fluxo de votação está bem mais rápido”, disse ele, em entrevista hoje na sede do TRE-SP. 

Apesar da falta de luz, nesses locais a votação continua ocorrendo normalmente porque as urnas contam com baterias. “A concessionária [de energia] foi chamada imediatamente para que faça o retorno [de luz] adequado. Mas, nesse período, [a votação] é coberta pela bateria”, afirmou Galizia.

Leia também:


Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil  – Foto: Divulgação/TRE-SP

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Tribunal multa Tarcísio por repetir campanha irregular contra Rodrigo Garcia

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou nesta sexta-feira (23) o candidato ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em R$ 20 mil por repetir uma campanha irregular contra o também candidato Rodrigo Garcia (PSDB).

Na última semana, TRE/SP já havia multado Tarcísio em R$ 5 mil por impulsionar no Google um “anúncio negativo” contra Garcia. No documento, os advogados alegam que o candidato bolsonarista contratou impulsionamento de conteúdo com o objetivo de prejudicar o adversário nas eleições.

Ainda de acordo com a ação, ao pesquisar o nome de Rodrigo Garcia no Google, o primeiro resultado que aparecia era o link que levava o internauta ao site de Tarcísio. Na descrição do conteúdo, estava escrito a expressão “fuja do candidato do Doria, Rodrigo Garcia”.

A juíza relatora Maria Cláudia Bedotti, que também julgou caso na semana passada, afirmou que o impulsionamento deve ser “contratado apenas e tão somente em benefício da candidatura contratante”.

“Demais disso, o prejuízo vedado pela lei eleitoral se constata pelo simples fato de a contratação do impulsionamento desviar o internauta eleitor, que fez uma busca em nome de um determinado candidato, para o site da candidatura adversária, tal como ocorre no caso em epígrafe”, argumentou a magistrada.

Leia também:


Fonte: TV Cultura

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TRE-SP se reúne com candidatos para firmar Compromisso pela Democracia

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia, recebeu na manhã de hoje (19) representantes de partidos políticos e candidatos ao governo do estado de São Paulo, convidados a firmarem o Compromisso pela Democracia, para redução dos efeitos nocivos da disseminação de desinformação que atente contra a democracia e a Justiça Eleitoral.

Estiveram presentes os candidatos a governador Rodrigo Garcia, da coligação São Paulo pra Frente (Federação PSDB e Cidadania, Avante, MDB, Patriota, União, Podemos, PP e Solidariedade), Tarcísio de Freitas, da coligação São Paulo Pode Mais (Republicanos, PL, PSD, PTB, PSC e PMN), Altino de Melo Prazeres Júnior (PSTU), Antônio Jorge Filho (DC), Lúcia França (vice da Federação Brasil da Esperança PT/PCdoB/ PV), Vinícius Lazzer Poit (Novo), e os representantes Vivian Mendes (UP), Renan Lira da Silva (PCB).

“O TRE estabeleceu um programa contra a desinformação e temos várias medidas de checagem das redes e com colaboradores. Só que esse trabalho sem a participação dos atores da eleição que são os candidatos, os cabos eleitorais e correligionários seria inócuo. Então estou chamando atenção da sociedade em geral e dos partidos políticos para que eles também participem desse processo de combate à desinformação que no final vai beneficiar todos eles porque teremos uma eleição mais tranquila e pacífica”, afirmou Galizia.

De acordo com o presidente do tribunal, com o acordo firmado os candidatos assumem o compromisso em apoio ao processo eleitoral e ao sistema eletrônico de votação brasileiros. “É um incentivo à realização das eleições sem utilização de informações cuja veracidade não seja verificada e sem ataques sem provas ao sistema eleitoral de votação eletrônico. É um enaltecimento ao nosso sistema”.

Galizia reforçou que a fiscalização já existe em todo o processo eleitoral e a assinatura desse termo não prejudica nem altera o que já está em vigor na lei. “Ao assumir esse compromisso existe a expectativa de que eles cumpram o que está na lei. O que está previsto nesse acordo é o cumprimento da legislação eleitoral. Tem um efeito simbólico muito importante de estimular a população como um todo, e não só os candidatos, a não disseminar notícias falsas”, destacou.


Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil

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