TRE-SP aponta baixa participação da sociedade na fiscalização das Eleições 2024

1 0
Read Time:1 Minute, 52 Second

Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (Seplan) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revelou uma participação abaixo do esperado da sociedade na fiscalização das Eleições 2024. O levantamento foi feito nas 393 zonas eleitorais do estado e avaliou a presença de cidadãos e entidades fiscalizadoras em quatro cerimônias preparatórias do sistema eleitoral.

O resultado mostrou que, individualmente, os cidadãos praticamente não acompanharam os procedimentos. No primeiro turno, não houve participação popular em 90,3% dos cartórios eleitorais (355 zonas). No segundo turno, a ausência foi ainda maior, atingindo 97,2% das zonas eleitorais (107 cartórios).

Entre as entidades fiscalizadoras, o Ministério Público teve a atuação mais expressiva, seguido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já os partidos políticos marcaram presença principalmente na cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas, mas em poucas localidades. No primeiro turno, o Partido Liberal (PL) enviou representantes a 20 cartórios (5% do total). No segundo turno, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) acompanharam os procedimentos em apenas dois cartórios cada.

A cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas foi a que atraiu maior número de entidades, mas ainda assim, 34,8% dos cartórios não tiveram fiscalização no primeiro turno, número que subiu para 50,9% no segundo. O procedimento com menor participação foi a habilitação da fase de gerenciamento do Sistot (Sistema de Transmissão e Totalização), com presença registrada em apenas 19% das zonas eleitorais no primeiro turno e 18,2% no segundo.

O TRE-SP reforça que qualquer cidadão pode fiscalizar as eleições, independentemente de estar vinculado a uma entidade, e destaca a importância do acompanhamento social para garantir a transparência do processo eleitoral.

Confira um resumo dos dados:

Fonte: TRE-SP

Leia também: Câmara de Barueri aprova projeto de Levi Gobert para fiscalização de cabos em postes de energia


Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP

0 0
Read Time:4 Minute, 14 Second

Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo, até esta terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro.

Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

Notícia de inelegibilidade

Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024.

Leia também: Pablo Marçal cresce entre bolsonaristas e evangélicos, brancos e pardos, diz Datafolha


Fonte: TRE-SP

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %