Eleições 2022: prazo para registro de candidatos termina na segunda

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Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos, coligações e federações partidárias apresentem o registro de candidatos para qualquer dos cargos em disputa nas Eleições 2022, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro.

Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.

Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.

No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.

No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.

Até o momento, foram registrados 10 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 131 candidatos, espalhados por todas as unidades da federação. No caso de senador, 142 se registraram.

Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 16h desta sexta-feira (12), 12.126 candidaturas a deputados estadual, 7.985 a deputado federal e 336 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.

Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.


Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/José Cruz/Ag. Brasil

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Jair Bolsonaro registra candidatura à reeleição no TSE

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ontem (9), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de sua candidatura à reeleição para presidente da República. O vice da chapa é o general da reserva Walter Braga Netto (PL), ex-ministro da Defesa.

Como patrimônio, Bolsonaro declarou ter R$ 2.317.554,73, quantia menor do que os R$ 2,9 milhões declarados em 2018. Grande parte é em imóveis, incluindo três casas no valor total declarado de R$ 1,1 milhão e um apartamento de R$ 240,9 mil. Outra parte encontra-se em depósitos em contas corrente (R$ 316 mil) e poupança (R$ 591 mil).

O candidato a Vice, Braga Netto, declarou à Justiça Eleitoral ter R$ 1.631.986,81, a maior parte em imóveis e ações. As informações completas podem ser encontradas na plataforma de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.

No registro, Bolsonaro anexou uma proposta de governo com 48 páginas, nas quais são detalhadas ações tomadas pelo seu governo e quais pontos devem ser reforçados em um eventual segundo mandato. Ele e o vice concorrem pela coligação Pelo bem do Brasil, composta por PL, Republicanos e PP.

Calendário

Com o registro de Bolsonaro, agora são nove os candidatos à Presidência que já pediram registro no TSE. O prazo para registro de novas candidaturas vai até 15 de agosto. Até lá, é possível que os partidos retirem nomes já aprovados em convenção partidária.

O TSE tem até 12 de setembro para julgar todos os pedidos de candidatura à Presidência, analisando se atendem todos os requisitos formais da legislação eleitoral e se não há nenhum impedimento à candidatura.

Pelo calendário oficial, a campanha eleitoral, quando os candidatos podem efetivamente pedir votos e divulgar seus números, começa em 16 de agosto. O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para 2 de outubro, e eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro.


Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Valter Campanato/Ag. Brasil

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Eleições 2022 mantém maioria do eleitorado feminina, com 53%

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Nas eleições de outubro, mais uma vez, as mulheres são a maioria entre pessoas aptas a votar. Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos mais de 156,4 milhões de eleitores que poderão participar do pleito nos dois turnos, 53%, pouco mais de 82,3 milhões, são do gênero feminino e 74 milhões do masculino, que equivale a 47%.

Na distribuição regional dos eleitores, os três maiores colégios eleitorais – São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram quase a metade dos votos do país (42,64%).

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O estado de São Paulo, que sozinho detém 22,16% dos eleitores, há cerca 18,3 milhões de mulheres e 16, 2 milhões homens em condições de votar.

Na segunda posição do ranking, o eleitorado mineiro é formado por 8, 5 milhões de mulheres e 7,7 milhões de homens.

Já o Rio de Janeiro, terceiro maior colégio eleitoral brasileiro, os votos femininos superam em 1 milhão os dos homens. No estado, 6,9 milhões de votantes são do gênero feminino e 5, 9 milhões do masculino.

A Bahia vem na quarta posição, com cerca de 11,2 milhões de eleitores. Lá, as mulheres correspondem a 52,5% dos votantes, enquanto os homens representam 47,5% do eleitorado baiano.

Perfil

Segundo o TSE, a maior parte das eleitoras brasileiras (5,33%) tem de 35 a 39 anos, seguida das mulheres com idade entre 40 e 44 anos (5,32%). A faixa de 25 a 29 anos soma 5,2%. Apesar do voto no Brasil ser obrigatório entre 18 e 70 anos, um dado curioso é o de eleitoras com 100 anos ou mais: são 87,4 mil.

Exterior

Entre eleitores que moram no exterior, elas, também estão em maioria. Das quase 700 mil pessoas que moram fora do país e se habilitaram para votar para o cargo de presidente da República, 59% são mulheres e 41% homens.

Representação

Números tão expressivos ainda não se refletem em assentos políticos e de poder. Segundo o TSE, nesses espaços, as mulheres continuam sub-representadas. Nas Eleições Gerais de 2018, apenas seis das 81 vagas do Senado Federal foram conquistadas por mulheres. Na Câmara, dos 513 eleitos somente 77 eram do sexo feminino. Em 2018, apenas uma governadora foi eleita: Maria de Fátima Bezerra, no Rio Grande do Norte (RN).

Para incentivar a entrada e a permanência das mulheres na política, o TSE lançou, em junho de 2022, a nova campanha Mais Mulheres na Política 2022. Exibida nacionalmente em emissoras de rádio e de televisão, redes sociais da Justiça Eleitoral e no Portal do Tribunal, a campanha enfatiza a diferença entre o Brasil real, de forte presença feminina, e o Brasil político, universo no qual as mulheres ainda são minoria.

Na avaliação do presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, a democracia sem a expressão do feminismo se atrofia, torna-se uma mera formalidade, perde a representatividade. Para o ministro, a democracia, para ser plena, tem que apresentar a sua face feminina.

“Além da questão da visibilidade das mulheres, há também a questão da efetividade das medidas que visam garantir a elas o acesso e a voz nos espaços da vida política do país. A Justiça Eleitoral está do lado da materialização dos direitos que são inerentes à condição feminina”, destacou à época do lançamento da campanha.

Leia também:


Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag.Brasil

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TSE anula decisão que cassou vereadores por descumprimento de cota

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (9) improcedente uma ação de investigação contra 14 candidatos do partido Republicanos ao cargo de vereador de Garuva (SC). A legenda foi acusada de fraude a cota de gênero pela suposta apresentação de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020.

O tribunal julgou um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em outubro do ano passado, o TRE reconheceu que houve abuso de poder e cassou o registro de todos os candidatos e anulou os votos recebidos. Entre os 14 candidatos, sete homens e duas mulheres conseguiram efetivamente serem eleitos.

Na sessão de hoje, por unanimidade, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, para quem não há provas robustas de que o partido tentou burlar a regra. “Esta Corte possui compreensão de que a ausência de filiação por si só não configura fraude”, declarou o ministro.

Pelas regras eleitorais, os partidos devem destinar o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres nas disputas eleitorais.


Por Agência Brasil – *Com informações do TSE – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Partidos têm até dia 31 para pedir registro de federações partidárias

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Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo. 

Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.

Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos  sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.


Por Karine Melo9 – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Partidos devem enviar lista de filiados até 18 de abril, diz TSE

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Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral até 18 de abril a lista atualizada de filiados. O prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que vão participar as eleições de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), no qual o partido inclui o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor.

Para concorrer às eleições de outubro, os candidatos deveriam ter a filiação deferida pelas legendas até 2 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.


Por Agência Brasil – Foto: José Cruz/Arquivo AB

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Falta um mês para tirar, transferir e regularizar o título de eleitor

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O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.  

Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. 

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.

Leia também:


Por Agência Brasil – Adaptação: Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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TSE acata pedido do PL e veda manifestação política no Lollapalooza

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo acolheu um pedido do PL e determinou que o festival Lollapalooza vede a realização de manifestações que podem ser classificadas como político-eleitorais por parte dos artistas que se apresentarem no evento, que termina hoje (27).

A decisão do ministro é monocrática e foi tomada após o PL ter acionado a Corte, em razão de manifestações dos artistas Pablo Vittar e Marina, na sexta-feira (25).

O partido argumentou que durante as apresentações, os artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Para os advogados do partido, as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Na determinação de ontem (26), o ministro justificou a decisão com o argumento de que esse tipo de propaganda “pode voltar a ser deflagrada”, já que a programação do Lollapalooza começa ao meio dia de hoje e termina após as 23h

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu Araújo.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 50 mil para o festival para cada vez que a proibição for desobedecida, “até ulterior deliberação”, da Corte.


Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Foto: Wesley Allen/Direitos Reservados

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TSE regulamenta propaganda política no Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.


Por Marcelo Brandão/Agência Brasil – Foto: José Cruz/AB

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TSE define tempo de propaganda eleitoral dos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira (25), as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.

O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.

O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.


Fonte/texto: Agência Brasil – Imagem: Marcelo Camargo/AB

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