Partidos têm até dia 31 para pedir registro de federações partidárias

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Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo. 

Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.

Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos  sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.


Por Karine Melo9 – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Partidos devem enviar lista de filiados até 18 de abril, diz TSE

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Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral até 18 de abril a lista atualizada de filiados. O prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que vão participar as eleições de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), no qual o partido inclui o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor.

Para concorrer às eleições de outubro, os candidatos deveriam ter a filiação deferida pelas legendas até 2 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.


Por Agência Brasil – Foto: José Cruz/Arquivo AB

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Falta um mês para tirar, transferir e regularizar o título de eleitor

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O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.  

Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. 

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.

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Por Agência Brasil – Adaptação: Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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TSE acata pedido do PL e veda manifestação política no Lollapalooza

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo acolheu um pedido do PL e determinou que o festival Lollapalooza vede a realização de manifestações que podem ser classificadas como político-eleitorais por parte dos artistas que se apresentarem no evento, que termina hoje (27).

A decisão do ministro é monocrática e foi tomada após o PL ter acionado a Corte, em razão de manifestações dos artistas Pablo Vittar e Marina, na sexta-feira (25).

O partido argumentou que durante as apresentações, os artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Para os advogados do partido, as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Na determinação de ontem (26), o ministro justificou a decisão com o argumento de que esse tipo de propaganda “pode voltar a ser deflagrada”, já que a programação do Lollapalooza começa ao meio dia de hoje e termina após as 23h

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu Araújo.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 50 mil para o festival para cada vez que a proibição for desobedecida, “até ulterior deliberação”, da Corte.


Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Foto: Wesley Allen/Direitos Reservados

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TSE regulamenta propaganda política no Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.


Por Marcelo Brandão/Agência Brasil – Foto: José Cruz/AB

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TSE define tempo de propaganda eleitoral dos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira (25), as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.

O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.

O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.


Fonte/texto: Agência Brasil – Imagem: Marcelo Camargo/AB

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