Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024

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No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Por quantos dígitos é formado o número para vereador?

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.

E o número para prefeito tem quantos dígitos?

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

Urna eletrônica – Foto: Divulgação/TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

E se eu errar no momento de digitar o número na urna?

Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.

Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?

No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

Quer treinar para votar?

Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.

Leia também: Elvis e Marcos Tonho declaram apoio a pré-candidatura de Raul Bueno à Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus


Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Foto: Reprodução

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Mais de 138 mil novas urnas foram entregues para 2024, diz TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (19), em Brasília, que já foram produzidas e entregues aos tribunais regionais eleitorais do país 138.403 novas urnas eletrônicas a serem usadas nas eleições municipais de 2024.  

Esse total de urnas entregues equivale a 64% de todos os novos equipamentos que devem ser empregados nas eleições do ano que vem, segundo Moraes. Os dados foram apresentados durante o encerramento do ano judiciário na Justiça Eleitoral.  

Moraes destacou também julgamentos importantes realizados este ano, que, segundo ele, estabeleceram “teses a serem seguidas” sobre como a Justiça Eleitoral deve lidar com determinados assuntos nas eleições do ano que vem.  

Um dos destaques foi em relação a fraudes na cota de gênero. Ao longo do ano, o TSE julgou ao menos 60 casos sobre o assunto, estabelecendo critérios rígidos para avaliar campanhas femininas falsas, por exemplo.  

Cota de gênero

Nesses julgamentos, o tribunal criou “balizas necessárias para o exato cumprimento da cota de gênero para que nós possamos – eleição após eleição – garantir uma eleição paritária”, argumentou Moraes.  

Brasília (DF), 04/10/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Moraes: economia permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas – foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ele frisou o julgamento em que o TSE determinou critérios para o uso de prédios públicos e símbolos oficiais em lives de cunho eleitoral. O tribunal assentou “quais os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral, e quais hipóteses que isso gerará sanções para que não haja desequilíbrio nas eleições.  

Desde o início da presidência de Moraes no TSE, em agosto de 2022, foram julgados 3.498 processos, informou o ministro. Neste ano não eleitoral, foram 1.957 processos em 162 sessões de julgamento, sendo 120 presenciais e 42 virtuais.   

Em 2023, a Justiça Eleitoral devolveu aos cofres públicos R$ 250 milhões previstos em seu orçamento e que não foram utilizados. “A economicidade permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas e ainda sobrasse”, concluiu o presidente do TSE.

Leia também: Posse de Flávio Dino como ministro do STF deverá acontecer em 22 de fevereiro


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Ascom/TSE

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Eleitores sem cadastro biométrico podem votar neste domingo

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Dos mais de 156,5 milhões de eleitores registrados para votar no segundo turno neste domingo (30), cerca de 118 milhões, o que corresponde a 75,5% do total do eleitorado, estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Outros 38,4 milhões, totalizando 24,48% dos eleitores, ainda não realizaram a coleta de impressões digitais. Apesar do cadastro biométrico estar suspenso desde 2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede o exercício do voto. 

O eleitor sem registro biométrico poderá se identificar com apresentação de um documento válido. Este documento pode ser o e-Título, se o aplicativo (app) tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar. 

O aplicativo e-Título está disponível para smartphones tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é até este sábado (29). Quem deixar para o dia da eleição não conseguirá abrir o app

O TSE ressalta que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Local de votação

Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados. Essas informações também podem ser conferidas diretamente no aplicativo e-Título. 

Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot (programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas) do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou clicar no link e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual.

O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Biometria

Apesar de ser utilizada desde 2008, a identificação biométrica virou polêmica nas eleições deste ano, após falhas na identificação e no trabalho de coleta das digitais que não tinham sido cadastradas anteriormente. As medidas causaram filas e demora na conclusão da votação. Eleitores relataram ter ficado cerca de três horas na fila. 

Com esse tipo de sistema, ao chegar à seção de votação, o eleitor apresenta documento com foto, título de eleitor ou o aplicativo e-Título para quem já tem biometria cadastrada. Em seguida, coloca a digital no aparelho que faz o reconhecimento, sendo liberado para votação na urna eletrônica. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, antes do uso da biometria, a identificação dos eleitores dependia exclusivamente do trabalho dos mesários que, por se tratar de intervenção humana, poderia ocasionar erros e fraudes na votação.

A identificação biométrica foi utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 2008, nas cidades de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Em seguida, nas eleições gerais de 2010, a biometria passou a ser usada em mais 57 municípios, e cerca de 1,1 milhão de eleitores ficaram aptos a votar dessa forma.

Nas eleições de 2014, os eleitores com biometria passaram de 21 milhões. Em 2018, o número superou 85 milhões, chegando a quase 120 milhões em 2020. 

A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é ter 100% do eleitorado reconhecido pela digital nas eleições de 2026.

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Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

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O eleitor que não votou no primeiro turno, ocorrido neste domingo (2), pode votar no segundo? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta é sim. Caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que acontece no dia 30 de outubro.

“Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”, afirmou o TSE em nota.

Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Eleitor é preso por colar teclas de urna eletrônica

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Na manhã deste domingo (2), a Polícia Federal prendeu um eleitor de 22 anos, identificado como Gabriel Scherer da Costa, por colar com cola de alta resistência as teclas de uma urna eletrônica da seção eleitoral da faculdade Estácio de Sá, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul; o rapaz conseguiu deixar o local, mas foi detido pelas autoridades em sua própria casa.

“O eleitor (preso) saiu e o eleitor seguinte que foi votar constatou que os teclados estavam colados, por isso não foi possível o eleitor votar”, declarou Luiz Felipe Medeiros, juiz eleitoral.

Após o incidente, a urna foi substituída e a votação seguiu normalmente. A PF levou o equipamento danificado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/TSE

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Eleições 2022: Veja o que pode e o que não pode levar na hora de votar

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Acontece neste domingo (2) as eleições de 2022 e mais de 156 milhões de pessoas devem comparecer às urnas para escolher seus candidatos no 1º turno. Muitas pessoas se questionam sobre o que é permitido levar na hora do voto, a famosa cola com o número dos candidatos é permitida, mas há outras restrições na cabina eleitoral.

A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de um documento oficial com foto. Como: identidade, carteira de trabalho, de motorista, passaporte, carteira de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.

Eleitores com dados biométricos também precisam apresentar um documento oficial com foto para votar. Certidão de nascimento ou de casamento não validam a identidade do eleitor no momento da eleição.

O eleitor com biometria cadastrada também pode substituir o documento oficial com foto pelo aplicativo E-Título, desde que a via digital tenha foto.

No ano de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os eleitores devem entregar ao mesário aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica. Por isso, é recomendado que o eleitor leve anotado em papel o número dos candidatos.

Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Também é proibido aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva ou que produza barulho, pedido de voto e distribuição de camisetas e santinhos, o que configura crime de boca de urna.

As pessoas que estarão trabalhando como mesárias nas eleições não podem usar roupas e objetos que façam propaganda de candidaturas. Os fiscais partidários somente poderão usar crachá contendo o seu nome e a sigla da sua legenda. As sessões eleitorais abrem às 8h deste domingo (2) e encerram às 17h.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Eleitor será impedido de votar caso se recuse a entregar celular a mesário

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no começo do mês regras sobre a entrega do aparelho celular a mesários e a proibição do porte de armas nos locais de votação.

As medidas já haviam sido confirmadas pelo plenário e agora também foram aprovadas pela Corte.

Para que o eleitor possa realizar a votação, ele deve desligar aparelhos como celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer outro que possa comprometer o sigilo de voto, e entregá-los ao mesário, junto ao documento de identidade.

Em caso de recusa, o eleitor será impedido de realizar a votação, além disso, a presidência da mesa receptora deve abrir ata para informar o caso, e, se necessário, solicitar auxílio de forças policiais.

Em algumas seções eleitorais poderão ser utilizados detectores de metais portáteis para impedir o uso nas cabines de votação.

A medida sobre porte de armas se aplica principalmente a civis, ainda que detentores de porte ou licença estadual. O descumprimento pode acarretar em prisão em flagrante.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Termina prazo para tirar segunda via impressa do título eleitoral

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Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a solicitação da segunda via impressa do título de eleitor. Para obter o documento, o eleitor  precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além do comprovante de residência dos três últimos meses. O documento é impresso na hora. No caso de pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o Serviço Militar Obrigatório.

Quem perder o prazo não precisa se preocupar, já que também pode acessar a versão digital do título pelo aplicativo e-título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.

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Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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TCU conclui que urna eletrônica é segura

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O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o sistema eletrônico de votação é seguro e não há riscos relevantes para a realização das eleições de outubro.

A conclusão está em um relatório de auditoria apresentado ontem (13) pelo tribunal. A investigação avaliou a gestão de riscos para proteção do processo eleitoral e capacidade de evitar a interrupção da normalidade das eleições contra falhas graves.

Para os auditores, o TSE possui um cronograma para aprovação de projetos de defesa cibernética e há planos de contingências para evitar a interrupção do sistema em caso de incidentes.

O relatório aprovado está relacionado à terceira etapa da auditoria realizada pelo TCU no sistema de votação.

O relator da auditoria, ministro Bruno Dantas, elogiou os testes de segurança realizados pelo TSE e a criação da Comissão de Transparência das Eleições (CTE), grupo criado para receber sugestões de melhorias do processo eleitoral.

“Percebo que o TSE tem se esmerado em aperfeiçoar a segurança interna do processo eleitoral, ainda que o sucesso do pleito também demande articulação com outras instituições e com a sociedade”, declarou.

Em maio, o TSE concluiu a segunda fase do teste público de segurança (TPS) do sistema eletrônico das eleições deste ano.


Por Agência Brasil *Com informações do TSE e do TCU – Foto: Antônio Augusto/TSE

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Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

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Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

No exterior

A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.


Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/SECOM-TSE

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