Os proprietários de veículos no Estado de São Paulo já podem ver quanto vão pagar de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no próximo ano.
A consulta dos valores e datas do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular, bastando informar o Renavam.
Também é possível consultar no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, informando a placa e o Renavam. Neste ano, pela primeira vez, o pagamento poderá ser feito via PIX.
Em janeiro, os proprietários podem fazer o pagamento em cota única, com desconto de 3%. Quem optar pelo parcelamento, também deverá pagar a primeira parcela no mês que vem.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido (veja as tabelas completas abaixo).
O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e microônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.
Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.
Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
Cota única em janeiro com desconto de 3%;
Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na noite de quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 308/2023, que visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. Por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o texto busca incentivar o uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo.
De coautoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), a Lei segue para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Donato celebrou a aprovação do texto em Plenário. “Meu primeiro projeto de lei como deputado estadual”, comemorou o parlamentar. “Precisamos baratear o custo desses carros. Uma forma de fazer isso é isentar o IPVA”, defendeu o autor da proposta.
Entenda o benefício
O texto aprovado propõe a isenção do IPVA por meio de créditos cedidos em relação à quota-parte estadual do imposto – ou seja, ao percentual do IPVA que seria destinado para o Estado de São Paulo.
O IPVA, vale dizer, é calculado por meio de um percentual da tabela Fipe. Deste valor, 20% do montante é destinado Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Dos 80% que restam, destina-se aos municípios 50% e uma outra metade é direcionada, efetivamente, para a arrecadação estadual. Em relação ao crédito criado por meio do PL 308/2023, desconta-se, para fins de cálculo, a quota do IPVA destinada ao Fundeb.
Pela proposta, os créditos concedidos estariam restritos aos 5 primeiros anos da tributação incidente sobre o veículo. Os valores do benefício poderiam ser usufruídos, de modo alternativo, por meio de crédito em conta bancária ou compensação em outros débitos relativos a tributos estaduais.
Segundo Donato, a produção e uso de carros com energia renovável devem ser ampliadas e incentivadas, uma vez que se trata de um produto “não poluente, sustentável e de alta tecnologia [agregada]”. Para o coautor, a expectativa é de que o projeto passe pelo crivo do Executivo.
“Que o governador tenha a sensibilidade, pois ele tem falado muito de economia verde e sustentável e o projeto vai nesse sentido”, declarou o parlamentar.
Vence amanhã (11) a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de São Paulo para os veículos com placa com final 1. Também é o último dia para os donos de automotores com esse final de placa pagarem o valor integral do imposto com desconto de 3%.
Os proprietários de veículos que devem pagar valores de IPVA a partir de R$ 205,56 podem dividir o recolhimento do tributo em três vezes. A partir de R$ 274,08, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas. Para valores acima de R$ 342,60, são autorizadas até cinco parcelas mensais.
As alíquotas de imposto são de 4% para os carros de passeio, 2% para as motos, caminhonetes de cabine simples e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.
A Secretaria Estadual de Fazenda estima arrecadar R$ 23,4 bilhões com o IPVA em 2023. Segundo a pasta, a frota do estado é de cerca de 27 milhões de veículos, sendo que 8,5 milhões não pagam o imposto por terem mais de 20 anos de fabricação. Há ainda 920 veículos isentos ou dispensados da tributação por pertencerem a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, órgãos oficiais ou por serem usados no transporte público urbano.
A consulta das datas de vencimento e dos valores devidos pode ser feita no portal da secretaria.
Multa
Em caso de atraso no pagamento do IPVA, a multa é de 0,33% por dia mais juros. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a multa fica em 20% do valor do imposto. O não pagamento também impede a renovação do licenciamento do veículo, que pode até ser apreendido e o condutor multado.
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Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/SECOM-pref. de São Paulo