Caso Justiça Eleitoral mantenha anulação dos votos do PSD, veja quem pode assumir como vereador em Santana de Parnaíba

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A política de Santana de Parnaíba pode passar por uma significativa reviravolta caso seja mantida, nas instâncias superiores, a decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do PSD nas eleições de 2024. A sentença foi publicada no último sábado (3) pela 428ª Zona Eleitoral do município e cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pela sigla. A medida determinou, ainda, a recontagem dos votos válidos para redistribuição das cadeiras no Legislativo.

Com base na decisão de primeira instância, uma simulação feita com ferramenta do Politique apontou que os dois assentos deixados vagos seriam ocupados por Roze Inglez (PDT), que obteve 1.162 votos, e Professor Paulo Cunha (Republicanos), que recebeu 986 votos nas últimas eleições. Segundo a projeção, os partidos PDT e Republicanos seriam os beneficiados com a nova configuração da Câmara.

Recontagem dos votos, veja como fica:

Imagem: Reprodução/Politique

Vale destacar que a simulação se refere a este caso, porém podem haver mudanças dependendo de novas ações da Justiça.

Entenda o caso

A cassação foi motivada por fraude à cota de gênero, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que o PSD teria lançado a candidatura fictícia de Elza Cristovão da Silva apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei nas eleições proporcionais.

Segundo o parecer do MPE, Elza apresentou apenas dois votos e não realizou nenhuma movimentação financeira durante a campanha, além de não ter executado atos mínimos de campanha eleitoral. A Justiça entendeu que houve fraude na composição da chapa proporcional, o que comprometeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

Diante disso, foram anulados todos os votos atribuídos ao PSD para o cargo de vereador em 2024, o que resultou na cassação dos mandatos dos dois parlamentares eleitos pela legenda.

Próximos passos

Apesar da decisão, João Galhardi e Jhonatan Gomes seguem no exercício do mandato até que o caso seja analisado e julgado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Ambos poderão apresentar recurso contra a sentença de primeira instância.

A eventual diplomação de Roze Inglez e Professor Paulo Cunha dependerá da confirmação da decisão da 428ª Zona Eleitoral por tribunais superiores. Caso o entendimento da Justiça seja mantido, Santana de Parnaíba verá uma nova composição na Câmara Municipal.

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Foto: Reprodução/CMSP

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Justiça cassa mandato de dois vereadores de Santana de Parnaíba por fraude à cota de gênero

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A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em Santana de Parnaíba, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada neste sábado (3), foi proferida pela 428ª Zona Eleitoral do município após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no registro de candidaturas femininas da sigla.

De acordo com o MPE, o PSD incluiu na chapa a candidata Elza Cristovão da Silva apenas formalmente, sem que ela tivesse participação efetiva na campanha. “A análise dos autos revela fortes indícios de fraude, como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha”, destacou o parecer do Ministério Público. Elza obteve apenas dois votos e prestou contas sem qualquer movimentação financeira, limitando-se a registrar doações estimáveis.

A prática configura fraude à cota de gênero, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Com isso, a Justiça entendeu que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD foi comprometido, o que levou à cassação dos diplomas de todos os candidatos proporcionais eleitos pelo partido em 2024.

A decisão ainda anulou todos os votos recebidos pelo PSD nas eleições proporcionais, exigindo a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade de Elza Cristovão da Silva e de Silvinho Filho — ex-candidato a prefeito pela sigla — por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, inciso XIV.

A decisão cabe recurso nas instâncias superiores.

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Foto montagem: Reprodução/CMSP

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