Segundo turno de 2022: 90% dos eleitores não se arrependem de seus votos, diz pesquisa

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Pesquisa Datafolha divulgada na manhã desta terça-feira (19) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta que 90% dos eleitores não se arrependeram de seus votos no segundo turno da eleição presidencial que aconteceu em outubro do ano passado.

Além dos 90% que responderam não ter se arrependido de sua escolha, houve também uma parcela de 8% dos entrevistados que alegaram ter se arrependido. Aqueles que não souberam responder à pergunta somaram 1% das pessoas questionadas.

Em comparação a setembro, a quantidade de pessoas que dizem ter escolhido o melhor candidato diminuiu dois pontos percentuais. Já aqueles que se arrependem de sua escolha aumentaram em um ponto percentual.

Como a margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, as variações apresentadas já eram esperadas, ou seja, podem não se traduzir, na prática. Para a realização do estudo, foram ouvidas 2.004 pessoas em 135 cidades.

Leia também: Alesp aprova contas do governo do Estado de São Paulo referentes a 2022


Fonte: TV Cultura

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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

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O eleitor que não votou no primeiro turno, ocorrido neste domingo (2), pode votar no segundo? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta é sim. Caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que acontece no dia 30 de outubro.

“Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”, afirmou o TSE em nota.

Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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