Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

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Justiça Eleitoral defere candidatura de Raul Bueno em Pirapora do Bom Jesus, mantendo polarização com Gregorio Maglio

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A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Raul Bueno (Republicanos) para a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus, após o político recorrer de um parecer contrário emitido pelo Ministério Público Eleitoral. A ação, movida pela coligação “Pra Frente Pirapora”, questionava a legalidade de sua candidatura, que inicialmente havia sido barrada. (Leia aqui)

Com a decisão, Bueno segue na disputa, ao lado de Gregorio Maglio (MDB), Neno Freitas (MB) e Dr. Marcos (PMB). A polarização da eleição se mantém entre os ex-prefeitos Gregorio e Raul Bueno, prometendo uma disputa acirrada pela prefeitura.

As eleições em Pirapora do Bom Jesus devem ser marcadas pela divisão entre a experiência de Gregorio e as propostas de renovação de Raul Bueno.

Leia também: ‘Saidinha’: em dois dias, número de recapturados chega a 312 no estado de São Paulo


Foto: Montagem/Reprodução

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Gil Arantes e seus candidatos começam campanha descumprindo a Lei e terão que retirar placas

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Em Barueri, vários candidatos a vereador da base aliada de Gil e sua esposa e vice, deram um péssimo exemplo neste início de campanha e começaram o processo descumprindo a legislação eleitoral. Os candidatos pretendem ser vereadores, criar Leis, mas não cumprem as que já existem.

As Leis existem para serem cumpridas e o seu objetivo é organizar a conduta das pessoas, garantir direitos e deveres e promover uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Há anos a legislação eleitoral vem se aprimorando para dar chance de igualdade de condições para todos os candidatos, principalmente os mais simples. Não é justo um candidato que tem mais dinheiro gastar com materiais de campanha que outros não conseguem produzir.

Por isso, nos últimos anos muito coisa mudou, não se pode dar brindes, envelopar carros, as placas têm tamanho determinado e não se pode mais ser colocadas em casas. É o que diz a Lei das Eleições na Resolução 23.610/2019 que proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares (dentre eles imóveis residenciais).

Segundo a Lei, só podem ser usados adesivos a serem fixados em janelas residenciais com tamanho máximo de 0,5 m2 (meio metro quadrado).

Pois bem, nesse início de campanha, Gil Arantes e seus candidatos colocaram placas em casas, muros, portões, fachadas de residências e até comércios como se fazia antigamente. Resultado, foram notificados pela Justiça Eleitoral a “retirar todas as placas”.

Além do retrabalho, podem amargar um grande prejuízo financeiro e a frustração pelo mau exemplo. Como vão explicar o pagamento das placas? Seria com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas?  

A grande reflexão é a seguinte: Você votaria em candidatos que não cumprem a Lei?

Leia também: Gil e sua esposa e vice Silvia falam de cesta básica enquanto viraliza imagens de sua suposta garagem com cerca de 20 milhões em carros de luxo


Foto: Reprodução/Facebook

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Justiça eleitoral determina que Gil Arantes exclua postagem com ‘falso’ resultado de pesquisa

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Em mais uma derrota na justiça eleitoral, Gil Arantes foi obrigado a apagar postagens de suas redes sociais, onde apresentava de forma distorcida o resultado de pesquisa sobre as eleições em Barueri.

Segundo a decisão judicial que determinou a exclusão da tal pesquisa, “as divulgações feitas pelo representado parecem contrariar a realidade fática das pesquisas e, consequentemente, representa propaganda irregular”.

Leia mais: Citado como um dos mais ricos, Gil Arantes declara patrimônio de R$ 159 mil e causa estranheza

Ainda segundo a decisão, a divulgação do resultado distorcido da pesquisa “influencia o equilíbrio eleitoral porque passa a impressão à população de que ele tem mais chances de ganhar do que realmente tem, no referido cenário. Esse passa então a ser um fato não fidedigno”.

No período da manhã desta sexta-feira (16), as postagens já haviam sido apagadas do perfil de Gil Arantes nas redes sociais.

Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
(Click no link)

Leia também: Eleições 2024: mais de 450 mil pedidos para registro de candidaturas são feitos no Brasil


Foto: Reprodução

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Pirapora do Bom Jesus: Vereadores são condenados a pagar multa por divulgarem falsa pesquisa

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Na última segunda-feira (05), a Justiça Eleitoral determinou pena de multa a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda., ao candidato a vice-prefeito, vereador Roge Baudichon, e ao vereador Willian da Silva Gil Sanches.

De acordo com o processo 0600077-65.2024.6.26.0428/428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a empresa terá que pagar R$ 79.870,50, enquanto os vereadores de Pirapora do Bom Jesus, Roge Baudichon e Willian da Silva, terão que desembolsar, cada um, o valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa falsa.

Entre as alegações, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), autora do processo, alegou que “a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda. divulgou enquete com contornos de pesquisa eleitoral sem que houvesse, devido registro da pesquisa no Sistema de Pesquisas Eleitorais – PesqEle. […] que vão de encontro ao autorizado na legislação que rege a elaboração e publicação de enquetes e pesquisas eleitorais, a saber, a Resolução TSE n° 23.600/2019″. Já os vereadores, foram mencionados no processo como divulgadores da suposta pesquisa.

As partes negaram se tratar de fake News, mas segundo o parecer do documento, o material tem capacidade de induzir o eleitor ao erro. ”É de se notar que uma enquete com definição de variados cenários, como ‘espontânea’, ‘estimulada’, ‘índice de rejeição’, etc., distancia-se sobremaneira do caráter de mera sondagem determinado no normativo de regência. É dizer, de outro modo, que a metodologia científica foi, de fato, aplicada”, explica na sentença o Juiz Eleitoral.

Leia mais: Convenções políticas em Barueri demonstram o tamanho das candidaturas

Confira a sentença no link abaixo:

Leia também: Com fim das convenções partidárias, Jandira tem quatro candidatos a prefeito; veja os nomes


Foto: Reprodução

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Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (18)

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As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, [ https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ ] a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos

O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: sac@cebraspe.org.br ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145.

Leia também: Golpe do cartão: dupla suspeita de estelionato é presa pela 2ª vez em São Paulo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Camargo/TSE

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Em nova derrota, Justiça Eleitoral rejeita representação do partido União Brasil de Gil Arantes

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O partido União Brasil de Barueri do ex-prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes, ajuizou representação eleitoral, em face do prefeito Rubens Furlan e de Beto Piteri, questionando a utilização de adesivos veiculares com a frase “Furlan é Beto Piteri”, e em carácter liminar pediram que fosse impedida a distribuição dos adesivos e que fosse determinada a remoção dos já distribuídos.

A Juíza Eleitoral da 386ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido liminar do partido União Brasil e acolheu os argumentos da defesa de Furlan e Beto Piteri, sobre a inexistência de propaganda antecipada e regularidade dos adesivos.

Porém, insatisfeitos com a decisão da Juíza, o União Brasil de Barueri impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, buscando reverter a decisão liminar mencionada, pôr fim, a Relatora do Mandado de Segurança indeferiu a petição inicial do União Brasil e manteve a decisão da 386ª Zona Eleitoral.

Essa é mais uma derrota que o grupo do ex-prefeito Gil Arantes sofre na Justiça Eleitoral. Neste mês, a Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes por propaganda antecipada negativa, além de determinar que seus aliados apagassem ‘Fake News’ sobre o risco de serem multados em até R$ 50 mil.

Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
(Clique no link)

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam diretrizes orçamentárias para 2025


Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Justiça Eleitoral condena e multa Gil Arantes por propaganda antecipada

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A Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes, ex-prefeito de Barueri, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A sentença da Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, foi publicada na tarde da última sexta-feira (7).

A representação de autoria do Partido Republicanos de Barueri, foi motivada devido a uma publicação no perfil de Gil Arantes no Instagram, que desqualificou a imagem de Beto Piteri, pré-candidato a prefeito de Barueri.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável pela procedência da representação, destacando a irregularidade da propaganda eleitoral antecipada, que afetou à honra de Beto Piteri.

No caso dos autos, a mensagem impugnada tem nítido conteúdo eleitoral e o claro objetivo de desqualificar a honra e a imagem da pessoa atingida. A seguinte fala, além de outras, esclarece bem isso: “Se não serve pra Jandira, não serve para Barueri”. A construção da fala denota pedido de não voto por meio de “palavras mágicas”.

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Na sentença, a Juíza Cecília Euzebio acatou o parecer do Ministério Público e determinou a exclusão definitiva da publicação, além de condenar Gil Arantes a multa e a proibição de novas postagens com conteúdo similar sob pena de responder por crime de desobediência.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, para determinar a exclusão definitiva do vídeo bem como condenar o representado GILBERTO MACEDO GIL ARANTES ao pagamento da multa fixada em R$ 5.000,00, a teor do artigo 36, § 3°, da Lei 9.504/97. Além disso, PROÍBO novas postagens nos mesmos termos sob pena de responder pela prática de crime de desobediência.”

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Confira a sentença abaixo ou clique no link:

Leia também: “Não precisamos ser inimigos”, disse Toninho Furlan em resposta aos vereadores Allan Miranda e Hélio Jr


Foto: Reprodução/Facebook

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Justiça Eleitoral rejeita ação de Gil Arantes contra material publicado pela TV Barueri

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A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação do ex-prefeito Gil Arantes e do partido União Brasil de Barueri, contra material publicado nas redes sociais pelo perfil TV Barueri.Live.

No fim do mês de abril, o perfil da TV Barueri.Live publicou nas redes sociais um vídeo onde um repórter que se apresenta como “Vandogil, repórter da alegria da TV Barueri”, realiza uma enquete com alguns populares na rua da cidade e pergunta “se hoje fossem as eleições, em que você votaria?”. Assista abaixo

Ao realizar a enquete, o repórter da TV Barueri.Live apresenta ‘imagens’ com notícias sobre os escândalos e acusações contra Gil Arantes. Os casos ocorreram na época em que o ex-prefeito administrou a cidade de Barueri, entre 2013 e 2016.

Na representação, o advogado do ex-prefeito Gil Arantes classificou o conteúdo da TV Barueri.Live como “propaganda eleitoral antecipada” e solicitou a retirada imediata do vídeo do Instagram. Na sentença (confira abaixo), publicada nesta quinta-feira (9), a Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio julgou improcedente a presente representação de Gil Arantes.

Em parte de sua fundamentação, a Juíza Eleitoral destacou:

Note-se que as informações trazidas fazem parte da vida pregressa do candidato e, embora não tenha sido mencionada a absolvição do pré-candidato, o fato não foi distorcido, sendo que qualquer pesquisa no aplicativo do Google aponta as mencionadas acusações. Cassar aludida postagem seria garantir ao autor o direito ao esquecimento, o que é proscrito, conforme já sustentado na decisão ID 122699224.

Já quanto à utilização do termo “má-gestão” para o período que o pré-candidato Gilberto Macedo Gil
Arantes
era o Chefe do Executivo, trata-se de mera crítica ácida, que não ofendeu a honra ou imagem do pré-candidato. Nesse passo, ocupantes de cargos políticos são sujeitas a todas ordem de críticas da população. Discordância, desprezo, desaprovação e críticas contundentes fazem parte da vida pública de quem optou passar pelo escrutínio popular. Note-se, assim, que não é qualquer manifestação negativa que se considera propaganda antecipada, sob pena de transformar a Justiça Eleitoral em órgão censor de qualquer crítica ao candidato. O debate político que antecedente o pleito eleitoral é salutar e fundamental para garantia da Democracia.

Além do processo mencionado, o ex-prefeito entrou na justiça através de outra ação, para que o Google (site de buscas) retire de suas páginas, matérias jornalísticas relacionadas aos escândalos ocorridos no período em que foi gestor de Barueri, entre os anos de 2013 a 2016. Neste caso, o processo corre em segredo de justiça.

Confira a sentença:

Clique no link e confira a íntegra da sentença.

Assista o vídeo publicado pelo perfil da TV Barueri.Live

Reprodução/Redes Sociais

Leia também: Barueri amplia vacinação contra Influenza para todos os públicos com idade a partir de 6 meses


Foto destaque: Reprodução/Facebook/Gil Arantes

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TRE abre terceiro dia de julgamento que pode cassar Moro

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Será a terceira sessão para analisar o caso, que está prevista para começar às 14h.

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Na segunda-feira (1º), primeiro dia do julgamento, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Na quarta-feira (3), o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da cassação.

No mesmo dia, após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento. Faltam os votos de cinco magistrados. 

O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha, nas eleições de 2022. 

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Defesa

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram ”infladas” pela acusação. “Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, completou.

Leia também:  Mais de 30 mil pessoas acompanharam o maior espetáculo do Estado sobre a Paixão de Cristo em Santana de Parnaíba


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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