Caso Justiça Eleitoral mantenha anulação dos votos do PSD, veja quem pode assumir como vereador em Santana de Parnaíba

1 0
Read Time:2 Minute, 18 Second

A política de Santana de Parnaíba pode passar por uma significativa reviravolta caso seja mantida, nas instâncias superiores, a decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do PSD nas eleições de 2024. A sentença foi publicada no último sábado (3) pela 428ª Zona Eleitoral do município e cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pela sigla. A medida determinou, ainda, a recontagem dos votos válidos para redistribuição das cadeiras no Legislativo.

Com base na decisão de primeira instância, uma simulação feita com ferramenta do Politique apontou que os dois assentos deixados vagos seriam ocupados por Roze Inglez (PDT), que obteve 1.162 votos, e Professor Paulo Cunha (Republicanos), que recebeu 986 votos nas últimas eleições. Segundo a projeção, os partidos PDT e Republicanos seriam os beneficiados com a nova configuração da Câmara.

Recontagem dos votos, veja como fica:

Imagem: Reprodução/Politique

Vale destacar que a simulação se refere a este caso, porém podem haver mudanças dependendo de novas ações da Justiça.

Entenda o caso

A cassação foi motivada por fraude à cota de gênero, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que o PSD teria lançado a candidatura fictícia de Elza Cristovão da Silva apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei nas eleições proporcionais.

Segundo o parecer do MPE, Elza apresentou apenas dois votos e não realizou nenhuma movimentação financeira durante a campanha, além de não ter executado atos mínimos de campanha eleitoral. A Justiça entendeu que houve fraude na composição da chapa proporcional, o que comprometeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

Diante disso, foram anulados todos os votos atribuídos ao PSD para o cargo de vereador em 2024, o que resultou na cassação dos mandatos dos dois parlamentares eleitos pela legenda.

Próximos passos

Apesar da decisão, João Galhardi e Jhonatan Gomes seguem no exercício do mandato até que o caso seja analisado e julgado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Ambos poderão apresentar recurso contra a sentença de primeira instância.

A eventual diplomação de Roze Inglez e Professor Paulo Cunha dependerá da confirmação da decisão da 428ª Zona Eleitoral por tribunais superiores. Caso o entendimento da Justiça seja mantido, Santana de Parnaíba verá uma nova composição na Câmara Municipal.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto: Reprodução/CMSP

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Justiça cassa mandato de dois vereadores de Santana de Parnaíba por fraude à cota de gênero

1 0
Read Time:1 Minute, 39 Second

A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em Santana de Parnaíba, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada neste sábado (3), foi proferida pela 428ª Zona Eleitoral do município após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no registro de candidaturas femininas da sigla.

De acordo com o MPE, o PSD incluiu na chapa a candidata Elza Cristovão da Silva apenas formalmente, sem que ela tivesse participação efetiva na campanha. “A análise dos autos revela fortes indícios de fraude, como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha”, destacou o parecer do Ministério Público. Elza obteve apenas dois votos e prestou contas sem qualquer movimentação financeira, limitando-se a registrar doações estimáveis.

A prática configura fraude à cota de gênero, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Com isso, a Justiça entendeu que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD foi comprometido, o que levou à cassação dos diplomas de todos os candidatos proporcionais eleitos pelo partido em 2024.

A decisão ainda anulou todos os votos recebidos pelo PSD nas eleições proporcionais, exigindo a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade de Elza Cristovão da Silva e de Silvinho Filho — ex-candidato a prefeito pela sigla — por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, inciso XIV.

A decisão cabe recurso nas instâncias superiores.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto montagem: Reprodução/CMSP

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Pablo Marçal é condenado pela 2º vez e pega inelegibilidade de 8 anos, além de multa de R$ 420 mil

0 0
Read Time:43 Second

O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral pela segunda vez por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2024. A decisão também impõe multa de R$ 420 mil e o torna inelegível por oito anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, com base em ações movidas por PSB e PSOL. Marçal foi acusado de impulsionamento ilícito nas redes sociais e de oferecer gravações de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências de R$ 5 mil via PIX.

Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto: Reprodução/Instagram

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

0 0
Read Time:2 Minute, 53 Second

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Justiça Eleitoral defere candidatura de Raul Bueno em Pirapora do Bom Jesus, mantendo polarização com Gregorio Maglio

0 0
Read Time:47 Second

A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Raul Bueno (Republicanos) para a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus, após o político recorrer de um parecer contrário emitido pelo Ministério Público Eleitoral. A ação, movida pela coligação “Pra Frente Pirapora”, questionava a legalidade de sua candidatura, que inicialmente havia sido barrada. (Leia aqui)

Com a decisão, Bueno segue na disputa, ao lado de Gregorio Maglio (MDB), Neno Freitas (MB) e Dr. Marcos (PMB). A polarização da eleição se mantém entre os ex-prefeitos Gregorio e Raul Bueno, prometendo uma disputa acirrada pela prefeitura.

As eleições em Pirapora do Bom Jesus devem ser marcadas pela divisão entre a experiência de Gregorio e as propostas de renovação de Raul Bueno.

Leia também: ‘Saidinha’: em dois dias, número de recapturados chega a 312 no estado de São Paulo


Foto: Montagem/Reprodução

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
100 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Gil Arantes e seus candidatos começam campanha descumprindo a Lei e terão que retirar placas

1 1
Read Time:1 Minute, 57 Second

Em Barueri, vários candidatos a vereador da base aliada de Gil e sua esposa e vice, deram um péssimo exemplo neste início de campanha e começaram o processo descumprindo a legislação eleitoral. Os candidatos pretendem ser vereadores, criar Leis, mas não cumprem as que já existem.

As Leis existem para serem cumpridas e o seu objetivo é organizar a conduta das pessoas, garantir direitos e deveres e promover uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Há anos a legislação eleitoral vem se aprimorando para dar chance de igualdade de condições para todos os candidatos, principalmente os mais simples. Não é justo um candidato que tem mais dinheiro gastar com materiais de campanha que outros não conseguem produzir.

Por isso, nos últimos anos muito coisa mudou, não se pode dar brindes, envelopar carros, as placas têm tamanho determinado e não se pode mais ser colocadas em casas. É o que diz a Lei das Eleições na Resolução 23.610/2019 que proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares (dentre eles imóveis residenciais).

Segundo a Lei, só podem ser usados adesivos a serem fixados em janelas residenciais com tamanho máximo de 0,5 m2 (meio metro quadrado).

Pois bem, nesse início de campanha, Gil Arantes e seus candidatos colocaram placas em casas, muros, portões, fachadas de residências e até comércios como se fazia antigamente. Resultado, foram notificados pela Justiça Eleitoral a “retirar todas as placas”.

Além do retrabalho, podem amargar um grande prejuízo financeiro e a frustração pelo mau exemplo. Como vão explicar o pagamento das placas? Seria com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas?  

A grande reflexão é a seguinte: Você votaria em candidatos que não cumprem a Lei?

Leia também: Gil e sua esposa e vice Silvia falam de cesta básica enquanto viraliza imagens de sua suposta garagem com cerca de 20 milhões em carros de luxo


Foto: Reprodução/Facebook

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Justiça eleitoral determina que Gil Arantes exclua postagem com ‘falso’ resultado de pesquisa

1 0
Read Time:1 Minute, 0 Second

Em mais uma derrota na justiça eleitoral, Gil Arantes foi obrigado a apagar postagens de suas redes sociais, onde apresentava de forma distorcida o resultado de pesquisa sobre as eleições em Barueri.

Segundo a decisão judicial que determinou a exclusão da tal pesquisa, “as divulgações feitas pelo representado parecem contrariar a realidade fática das pesquisas e, consequentemente, representa propaganda irregular”.

Leia mais: Citado como um dos mais ricos, Gil Arantes declara patrimônio de R$ 159 mil e causa estranheza

Ainda segundo a decisão, a divulgação do resultado distorcido da pesquisa “influencia o equilíbrio eleitoral porque passa a impressão à população de que ele tem mais chances de ganhar do que realmente tem, no referido cenário. Esse passa então a ser um fato não fidedigno”.

No período da manhã desta sexta-feira (16), as postagens já haviam sido apagadas do perfil de Gil Arantes nas redes sociais.

Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
(Click no link)

Leia também: Eleições 2024: mais de 450 mil pedidos para registro de candidaturas são feitos no Brasil


Foto: Reprodução

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
100 %
Surprise
Surprise
0 %

Pirapora do Bom Jesus: Vereadores são condenados a pagar multa por divulgarem falsa pesquisa

1 0
Read Time:1 Minute, 39 Second

Na última segunda-feira (05), a Justiça Eleitoral determinou pena de multa a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda., ao candidato a vice-prefeito, vereador Roge Baudichon, e ao vereador Willian da Silva Gil Sanches.

De acordo com o processo 0600077-65.2024.6.26.0428/428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a empresa terá que pagar R$ 79.870,50, enquanto os vereadores de Pirapora do Bom Jesus, Roge Baudichon e Willian da Silva, terão que desembolsar, cada um, o valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa falsa.

Entre as alegações, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), autora do processo, alegou que “a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda. divulgou enquete com contornos de pesquisa eleitoral sem que houvesse, devido registro da pesquisa no Sistema de Pesquisas Eleitorais – PesqEle. […] que vão de encontro ao autorizado na legislação que rege a elaboração e publicação de enquetes e pesquisas eleitorais, a saber, a Resolução TSE n° 23.600/2019″. Já os vereadores, foram mencionados no processo como divulgadores da suposta pesquisa.

As partes negaram se tratar de fake News, mas segundo o parecer do documento, o material tem capacidade de induzir o eleitor ao erro. ”É de se notar que uma enquete com definição de variados cenários, como ‘espontânea’, ‘estimulada’, ‘índice de rejeição’, etc., distancia-se sobremaneira do caráter de mera sondagem determinado no normativo de regência. É dizer, de outro modo, que a metodologia científica foi, de fato, aplicada”, explica na sentença o Juiz Eleitoral.

Leia mais: Convenções políticas em Barueri demonstram o tamanho das candidaturas

Confira a sentença no link abaixo:

Leia também: Com fim das convenções partidárias, Jandira tem quatro candidatos a prefeito; veja os nomes


Foto: Reprodução

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (18)

0 0
Read Time:4 Minute, 36 Second

As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, [ https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ ] a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos

O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: sac@cebraspe.org.br ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145.

Leia também: Golpe do cartão: dupla suspeita de estelionato é presa pela 2ª vez em São Paulo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Camargo/TSE

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Em nova derrota, Justiça Eleitoral rejeita representação do partido União Brasil de Gil Arantes

2 0
Read Time:1 Minute, 29 Second

O partido União Brasil de Barueri do ex-prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes, ajuizou representação eleitoral, em face do prefeito Rubens Furlan e de Beto Piteri, questionando a utilização de adesivos veiculares com a frase “Furlan é Beto Piteri”, e em carácter liminar pediram que fosse impedida a distribuição dos adesivos e que fosse determinada a remoção dos já distribuídos.

A Juíza Eleitoral da 386ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido liminar do partido União Brasil e acolheu os argumentos da defesa de Furlan e Beto Piteri, sobre a inexistência de propaganda antecipada e regularidade dos adesivos.

Porém, insatisfeitos com a decisão da Juíza, o União Brasil de Barueri impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, buscando reverter a decisão liminar mencionada, pôr fim, a Relatora do Mandado de Segurança indeferiu a petição inicial do União Brasil e manteve a decisão da 386ª Zona Eleitoral.

Essa é mais uma derrota que o grupo do ex-prefeito Gil Arantes sofre na Justiça Eleitoral. Neste mês, a Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes por propaganda antecipada negativa, além de determinar que seus aliados apagassem ‘Fake News’ sobre o risco de serem multados em até R$ 50 mil.

Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
(Clique no link)

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam diretrizes orçamentárias para 2025


Foto: Reprodução/Redes Sociais

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %